Legislação
03/11/1997
#261287

Decreto Estadual nº 16842/1997

Altera inciso IV e acrescenta inciso V do art. 368 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO No16. 892
DE 03 DE 7 DE 1997
Altera inciso IV e acrescenta inciso V do art.

Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribui¢des que lhe so conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituicéo Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispde, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto Sobre
Operagées Relativas 4 Circulagéo de Mercadorias e sobre Prestagées de Servigos de
Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicagio - ICMS,
DECRETA:
Art. 1°. Fica alterado o inciso IV e acrescido o inciso V do art.

1993, que passam a vigorar com a seguinte redacao:
“Art. 368....
T -si
IV - nas colunas "Valor Contabil" e "Outras", do
quadro "Operacdes sem Débito do Imposto", 0 montante das
operagdes com o imposto ja pago antecipadamente sob o regime
de substituicao ou antecipacdo tributaria realizadas no dia;
V - na coluna "Observagées", o valor do grande
total, precedido, quando for 0 caso, entre parénteses, pelo mimero
indicado no contador de ultrapassagem e, em se tratando de
maquina eletrénica, ainda, o nimero de reducées dos totalizadores
parciais.”
Art. 2°. O Secretario de Estado da Fazenda fica autorizado a
estabelecer normas complementares que se fizerem necessarias ao fiel cumprimento
deste Decreto.
Art. 3°. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacio,
produzindo seus efeitos a partir de 1° de dezembro de 1997.
Ar
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 46.342
DE 03 DE Vom weO DE 1997
Art. 4°. Revogam-se as disposig¢des em contrario especialmente o
art. 374 e a Nota | do item 21 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993 com a redagao dada pelos Decretos n°s
15.522, de 06 de outubro de 1995, 16.291, de 08 de janeiro de 1997 e 16.571, de 1°
de julho de 1997.
Aracaju,O3 de pok So de 1997; 176° da Independéncia, e
109° da Republica.
osé Figueiredo
Secretdrio de Estado da Fazenda
NIAAA S =
Francisco Guimardes Roltemberg
Secretdrio-Chefe da Casa Civil
JOC. ALTERA82

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.