GOVERNO DE SERGIPE DECRETO No16. 892 DE 03 DE 7 DE 1997 Altera inciso IV e acrescenta inciso V do art.
Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢des que lhe so conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicéo Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispde, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto Sobre Operagées Relativas 4 Circulagéo de Mercadorias e sobre Prestagées de Servigos de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicagio - ICMS, DECRETA: Art. 1°. Fica alterado o inciso IV e acrescido o inciso V do art.
1993, que passam a vigorar com a seguinte redacao: “Art. 368.... T -si IV - nas colunas "Valor Contabil" e "Outras", do quadro "Operacdes sem Débito do Imposto", 0 montante das operagdes com o imposto ja pago antecipadamente sob o regime de substituicao ou antecipacdo tributaria realizadas no dia; V - na coluna "Observagées", o valor do grande total, precedido, quando for 0 caso, entre parénteses, pelo mimero indicado no contador de ultrapassagem e, em se tratando de maquina eletrénica, ainda, o nimero de reducées dos totalizadores parciais.” Art. 2°. O Secretario de Estado da Fazenda fica autorizado a estabelecer normas complementares que se fizerem necessarias ao fiel cumprimento deste Decreto. Art. 3°. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacio, produzindo seus efeitos a partir de 1° de dezembro de 1997. Ar GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 46.342 DE 03 DE Vom weO DE 1997 Art. 4°. Revogam-se as disposig¢des em contrario especialmente o art. 374 e a Nota | do item 21 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993 com a redagao dada pelos Decretos n°s 15.522, de 06 de outubro de 1995, 16.291, de 08 de janeiro de 1997 e 16.571, de 1° de julho de 1997. Aracaju,O3 de pok So de 1997; 176° da Independéncia, e 109° da Republica. osé Figueiredo Secretdrio de Estado da Fazenda NIAAA S = Francisco Guimardes Roltemberg Secretdrio-Chefe da Casa Civil JOC. ALTERA82
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