Acrescenta o item 23 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993, dispondo sobre base de calculo reduzida.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NoOl6.7¥9 DEOSDE rbiSameo DE 1997 Acrescenta o item 23 ao Anexo II do Regulamento do JCMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993, dispondo sobre base de calculo reduzida. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas noS termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicéo Estadual; Considerando o disposto no art. 155, § 2°, inciso XI, alinea "g", da Constituigdéo Federal, e no art. 82, “caput”, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispde quanto ao Imposto sobre Operagdes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestagées de Servigos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicagio - ICMS, DECRETA: Art. 1° Fica acrescentado o item 23 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993, com a seguinte reda¢ao: “ANEXO I DA BASE DE CALCULO REDUZIDA melago, ou de qualquer outro tipo, a base de calculo do ICMS sera equivalente a 68% (sessenta e oito por cento). NOTA UNICA: O disposto no "caput" deste item aplica-se a partir de 01.12.97 até 30.06.98.” Art. 2° Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacio, produzindo seus efeitos a partir de 1° de dezembro de 1997, Art. 3° Revogam-se as disposigées em contrario. A ACRESC31 JOC.
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