Legislação
18/11/1997
#261251

Lei Estadual nº 3.892/1997

Autoriza o Poder Executivo a doar, à Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, área de terra - parte do Lote 06, localizada no Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, em Aracaju, Sergipe.

^
DE Á% DE NÕi/F/nkbKO DE 1997
Autoriza o Poder Executivo a doar, à Junta
Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE,
área de terra - parte do Lote 06, localizada no
Centro Administrativo Governador Augusto
Franco - CENAF, em Aracaju, Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, à
Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, autarquia estadual, uma área de
terra, medindo cerca de 5.525,00m
2
(cinco mil quinhentos e vinte e cinco metros
quadrados), de propriedade do Estado de Sergipe constituída de parte do Lote 06, a ser
desmembrada da maior porção da área do Centro Administrativo Governador Augusto
Franco - CENAF, situada no Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe.
Parágrafo único. A área de terra a que se refere este artigo, a ser
doada à JUCESE, compreende parte do Lote 06 do CENAF, situada entre o Lote 07,
doado ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE, e a parte remanescente do mesmo Lote
06, e tem a forma de um polígono irregular de 4 (quatro) lados, constituído a partir do
Vértice P. 1, localizado no ponto de encontro com a extremidade norte do lado leste do
Lote 07, que se limita com a Variante 02 do CENAF, seguindo, daí, em linha reta, na
direção Leste/Oeste, medindo 96,80m (noventa e seis vírgula oitenta metros),
limitando-se com o referido Lote 07, até o Vértice P.2; deste, formando um ângulo de
90° (noventa graus), segue em linha reta, no sentido Sul/Norte, medindo 50,00m
(cinqüenta metros), limitando-se com o Lote 11, até o Vértice P.3; deste Vértice P.3,
formando um novo ângulo de 90° (noventa graus), segue em linha reta, no sentido
Oeste/Leste, medindo 128,00m (cento e vinte e oito metros), até o Vértice P.4, no
ponto em que este mesmo lado se encontra com a Variante 02; partindo do Vértice P.4,
por um seguimento curvilíneo margeando a Variante 02, na direção Norte/Sul,
medindo 58,00m (cinqüenta e oito metros), chega ao Vértice P.l, ponto inicial,
fechando, assim, o quadrilátero, que se limita, ao Norte, com a parte remanescente do
Lote 06; ao Sul, com a área do Lote 07, doada ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE;
ao Leste (Frente), com a referida Variante 02 (do Sistema Viário do CENAF), em
frente à área da Secretaria de Estado da Fazenda; e ao Oeste (Fundo), com o Lote 11
do CENAF.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.