Norma
27/11/1997
#60210

Ato Declaratório SRF nº 81, de 27 de novembro de 1997

Submete determinados produtos ao Imposto sobre Produtos Industrializados a partir de 11 de dezembro de 1997.

"Submete ao IPI, a partir de 11/12/97, os produtos que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF No 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que, a partir de 11 de dezembro de 1997, os produtos sujeitos ao regime tributário de que tratam os arts. 1o e 3o da Lei No 7.798, de 10 de julho de 1989, estarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, fixado conforme a tabela anexa.
EVERARDO MACIEL
ANEXO

Temas

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