Norma
12/12/1997
#58500

Portaria SRF nº 1624, de 12 de dezembro de 1997

Estabelece procedimento para instalação de terminal alfandegado público para movimentação e armazenagem de mercadorias em Curitiba e São José dos Pinhais.

Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público em local que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 5º do Decreto Nº 1.910, de 21 de maio de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei No 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto Nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, no art. 154, incisos XIX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP No 606, de 3 de setembro de 1992, alterada pelas Portarias MF Nº 678, de 22 de outubro de 1992 e Nº 232, de 22 de outubro de 1996, e no art. 10, § 2º, da Instrução Normativa SRF Nº 59, de 30 de outubro de 1996, e considerando a necessidade de implantar os serviços aduaneiros compatíveis com as exigências ditadas pela expansão das operações de comércio exterior, inclusive mediante interiorização desses serviços, resolve:
Art. 1º Determinar que a Superintendência Regional da Receita Federal na 9a Região Fiscal instaure procedimento licitatório de outorga de permissão da Estação Aduaneira Interior - EADI, para carga geral, a localizar-se nos Municípios de Curitiba/São José dos Pinhais/PR, para a prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Art. 2º O edital relativo ao procedimento licitatório, bem assim o contrato de permissão deverão observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º O prazo de permissão será de dez anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quais são os municípios onde a Estação Aduaneira Interior (EADI) será localizada?
A Estação Aduaneira Interior (EADI) será localizada nos Municípios de Curitiba e São José dos Pinhais, no Paraná.
Qual é a finalidade da Portaria mencionada?
A finalidade da Portaria é determinar que a Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª Região Fiscal instaure um procedimento licitatório para outorga de permissão da Estação Aduaneira Interior (EADI) para carga geral, localizada nos Municípios de Curitiba/São José dos Pinhais/PR, para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Quais documentos regulamentam a instauração do procedimento licitatório mencionado na Portaria?
O procedimento licitatório deve observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal, conforme mencionado no edital e no contrato de permissão.
Quem assinou a Portaria?
A Portaria foi assinada por Everardo Maciel.
Quais são as bases legais mencionadas para a criação da Portaria?
As bases legais mencionadas incluem o art. 5º da Lei Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o art. 5º do Decreto Nº 1.910, de 21 de maio de 1996, os arts. 11 e 12 do Decreto-lei No 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto Nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, o art. 154, incisos XIX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP No 606, de 3 de setembro de 1992, alterada pelas Portarias MF Nº 678, de 22 de outubro de 1992 e Nº 232, de 22 de outubro de 1996, e o art. 10, § 2º, da Instrução Normativa SRF Nº 59, de 30 de outubro de 1996.
Qual é o prazo de permissão para a Estação Aduaneira Interior (EADI)?
O prazo de permissão para a Estação Aduaneira Interior (EADI) será de dez anos.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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