Legislação
16/12/1997
#261129

Decreto Estadual nº 17028/1997

Prorroga prazos de redução da base de cálculo nas operações com farinha de trigo, cerveja e chope, e lubrificantes, previstos nos itens 17, 21 e 22 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1997.

By aaa uth
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 44028
DE 16 DEDE ZEMBRD NRK 1997
Prorroga prazos de redugdo da base de calculo
nas opera¢des com farinha de trigo, cerveja e
chope, e lubrificantes, previstos nos itens 17,
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de
1° de outubro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribui¢des que lhe so conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constitui¢ao Estadual;
Considerando o disposto no art. 82, “caput”, da Lei n° 3.796, de
Operacdes Relativas 4 Circulacdo de Mercadorias e sobre Prestagdes de Servicos de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicagao - ICMS,
DECRETA:
Art. 1°. Os itens 17, 21 e 22 do Anexo II do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1° de outubro de 1993, com redagio dada
Pelos Decretos n°s 15.705, de 11 de janeiro de 1996; 16.007, de 25 de junho de 1996;
16.278, de 19 de dezembro de 1996; 16.291, de 08 de janeiro de 1997; 16.571, de 1°
de janeiro de 1997; e 16.697, de 03 de setembro de 1997 , passam a vigorar com a
Seguinte redacdo:
a “ANEXO II
DA BASE DE CALCULO REDUZIDA
17-..-
NOTA UNICA:
O disposto neste item aplica-se a partir de 01.01.96 até
30.06.98.
109° da Republica.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 14.024
DE 16 DEDEZE”BRO DE 1997
NOTA 2:
O disposto no “caput” deste item aplica-se a partir de
1°.01.97 até 30.06.98.
NOTA UNICA:
O disposto neste item aplica-se a partir de 1°.09.97 ate
30.06.98.
Art. 2°. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 3°. Revogam-se as disposigdes em contrario.
Aracaju, 46 de dign Ire de 1997; 176° da Independéncia e
osé Figu ants)
Secretério de Estado da ants)
ie Guimara
Secretdrio-Chefe da Casa Civil
PRORROGS

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.