Legislação
30/12/1997
#261125

Lei Estadual nº 3.920/1997

Altera os artigos 18, 31, 48 e 72 e o Anexo Único da Lei n° 3.796/96, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

LEIN
a
?.920
DE?Q DE^e^/nte^ O DE 1997
Altera os artigos 18, 31, 48 e 72 e o Anexo
Único da Lei n° 3.796/96, que dispõe quanto
ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
. Ficam alterados o art. 18, acrescentando-se os incisos IV
e V ao seu "caput"; o art. 31, com mudança no inciso II do seu parágrafo único; o art.
48, com modificação do seu parágrafo único; e o art. 72, modificando-se a alínea "g"
do inciso UI do seu "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18....
I-.. .
IV - na prestação de serviços de transporte
aéreo interestadual de pessoa, carga e mala,
quando tomados por contribuinte do ICMS ou
a este destinados (Resolução do Senado n°
95/96) 4%
V - na prestação de serviços de transporte
aéreo interestadual de pessoa, carga e mala,
quando tomados por não contribuinte do ICMS
ou a este destinados (Conv. ICMS n° 120/96 ... 12%
§r.
n
W
"Art. 31....
Parágrafo único....
DE ii ? DE %)egêr/? o vei9 DE 1997
I ...
a)...
b)...
II - I
o
de janeiro de 2000, se referentes a serviços e/ou
mercadorias destinados a uso ou consumo."
"Art. 48....
I-.. .
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no
inciso XV do "caput" deste artigo, autoriza a realização do
levantamento do estoque, de forma agrupada por gênero de
mercadoria."
"Art. 72....
I-.. .
in-...
a).. .
g) deixar de escriturar, no livro fiscal próprio, documento
fiscal relativo à operação ou prestação: multa equivalente a 10
(dez) vezes o valor da UFP/SE, por período de apuração;
Art. 2
o
. Fica alterado o Anexo Único da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, com modificação do item 77 e acréscimo dos itens 90 a 95,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
- ICM S -
RELAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS SUJEITOS
AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO OU ANTECIPAÇÃO
/ %
/ TRIBUTARIA
-l^í
LEI W 3.9 ao
DE 3 D DE 23)fte- AI ^ 0 DE 1997
1.. .





94-Materiais e aparelhos eletro-eletrônicos e eletrodomésticos
em geral;

Art. 3
o
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos, com relação ao acréscimo dos incisos IV e V ao "caput" do
art. 18, à modificação do parágrafo único do art. 48, e à alteração do Anexo Único, da
Lei n° 3.796/96, a partir de I
o
de janeiro de 1997.
Art 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 3 o de cic-$-J^wo de 1997; 176° da Independência
e 109° da República. °
NO FRANCO
:STADO
JOC.
ALTERA26

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