Legislação
16/01/1998
#260232

Decreto Estadual nº 17.045/1998

Acrescenta os itens 8 e 9 à alínea " f do inciso I do "caput" do art. 40, bem como o inciso V e as Notas 3 e 4 ao item 23 da Tabela I do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.° llob$
DE/^D E fqrftíjlO DE 1998
Acrescenta os itens 8 e 9 à alínea "f do
inciso I do "caput" do art. 40, bem como o
inciso V e as Notas 3 e 4 ao item 23 da
Tabela I do Anexo I, todos do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037,
de 26 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. I
o
da Lei n° 3.464, de 29 de abril
de 1994, combinado com a alínea "h" do art. 18 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de
1996,
DECRETA:
Art. I
o
. Ficam acrescentados os itens 8 e 9 à alínea "f
,
do inciso I
do "caput" do art 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de

"Art 40. ..
I.. .
a).. .
f).. .
8. charque 7%;
9. aves abatidas provenientes de outros Estados e
produtos de sua matança, em estado natural, congelados, ou
simplesmente temperados 7%;
Art 2
o
. Ficam acrescentados o inciso V e as Notas 3 e 4 ao item

17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
GOVERN O DE SERGIPE
HE CRETO N.° ^ k
UEJ6 DE Jjft/000 DE 1998
"ANEXO I
TABELA I
ISENÇÃO CONCEDIDAS POR PRAZO INDETERMINADO
ITEM 1....
ITEM 23....
I-.. .
V - aves abatidas neste Estado e produtos de sua
matança, em estado natural, congelados, ou simplesmente
temperados.
Nota 1....
Nota 3. O disposto no inciso III deste item somente se
aplica até 31.01.98.
Nota 4. O disposto no inciso V deste item se aplica a partir
de 1°.02.98.
Art. 3
o
. O Secretário de Estado da Fazenda fica autorizado a
estabelecer normas complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento
deste Decreto.
Art. 4
o
. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de fevereiro de 1998.
Art. 5
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Í6 de J(fu^c^ú de 1998; 177° da Independência
e 110° da República. jf/f/f /
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERN O DE SERGIPE
, DECRETO IV.
0
ilok$
DE / f DE j^Jtfzo DE 1998
tC%—
José Figueiredo
Seçrjetário de Estatfç da Fazem
JOC
ACRESC01

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