"Dá nova redação ao AD/SRF No 24, de 29/07/96."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7o do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, de conformidade Instrução Normativa No 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF No 12466.001662/95-99, declara:
1. O inciso I do item 1 do Ato Declaratório SRF No 24, de 29 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
" 1. ..................................
I - Terminal de Tubarão, até 15 de dezembro de 2018, conforme extrato do Contrato de Adesão MT/DPH No 5, de 25 de novembro de 1993, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 15 de dezembro de 1993, e Despacho do Ministro dos Transportes publicado no DOU, de 8 de maio de 1997, localizado na Ponta de Tubarão, no Município de Vitória - ES, constituído de:
a) píeres 1, 2, 3, 4 e 5, medindo, respectivamente, 7.800,00 m2, 2.500,00 m2, 13.951,00 m2, 33.812,00 m2 e 464,00 m2;
b) terminal de grãos, medindo 74.750,00 m2, constituído de três armazéns graneleiros e dois silos;
c) pátios para estocagem de minério de ferro e pelotas, medindo 330.000,00 m2;
d) pátio para movimentação de contêineres e carga geral, medindo 255.385,00 m2;
e) armazém para carga geral, medindo 3.200,00 m2;
f) armazém para fertilizantes, medindo 7.200,00 m2.
II - .........................."
2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Ato Declaratório SRF No 24, de 1996.
3. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL