Revogada Norma
29/01/1998
#56732

Instrução Normativa SRF nº 10, de 29 de janeiro de 1998

Estabelece regras para o registro especial de importadores de cigarros e fornecimento de selo.

Dispõe sobre o registro especial de importadores de cigarros.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 47 a 49 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Os importadores de cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, estão sujeitos, também, ao Registro Especial de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1997.
Art. 2º A pessoa jurídica que quiser se estabelecer como importadora de cigarros somente poderá iniciar suas atividades após inscrita no Registro Especial.
Parágrafo único. A inscrição no Registro Especial será concedida pela Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização- COFIS, a requerimento da empresa interessada, atendidos os requisitos constantes do item 2, alíneas a, e d, e, no que couber, dos itens 3 a 12, 17 e 18, todos da Instrução Normativa SRF No 12, de 24 de fevereiro de 1984.
Art. 3º O fornecimento do selo será efetuado pela unidade da Secretaria da Receita Federal da jurisdição do estabelecimento, a requerimento do importador, observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 60, de 11 de abril de 1990.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quais requisitos devem ser atendidos para a inscrição no Registro Especial?
Os requisitos para a inscrição no Registro Especial estão descritos no item 2, alíneas a, e d, e, no que couber, nos itens 3 a 12, 17 e 18, todos da Instrução Normativa SRF No 12, de 24 de fevereiro de 1984.
Quem concede a inscrição no Registro Especial para importadores de cigarros?
A inscrição no Registro Especial é concedida pela Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização (COFIS), a requerimento da empresa interessada.
Como é feito o fornecimento do selo para importadores de cigarros?
O fornecimento do selo é efetuado pela unidade da Secretaria da Receita Federal da jurisdição do estabelecimento, a requerimento do importador, conforme a Instrução Normativa SRF nº 60, de 11 de abril de 1990.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada é o Secretário da Receita Federal.
O que é necessário para uma pessoa jurídica iniciar atividades como importadora de cigarros?
Para iniciar atividades como importadora de cigarros, a pessoa jurídica deve estar inscrita no Registro Especial.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quais artigos da Lei nº 9.532 são mencionados como base para a Instrução Normativa?
Os artigos 47 a 49 da Lei nº 9.532 são mencionados como base para a Instrução Normativa.
Qual é o código da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) para cigarros importados?
O código da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) para cigarros importados é 2402.20.00.