Revogada Norma
29/01/1998
#52989

Instrução Normativa SRF nº 8, de 29 de janeiro de 1998

Estabelece a forma de pagamento dos tributos na importação de mercadorias.

Dispõe sobre o pagamento de tributos na importação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º A forma de pagamento dos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, devidos na importação de mercadorias, a que se refere o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 98, de 29 de dezembro de 1997, será aplicada a partir de 02 de março de 1998.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é a referência normativa mencionada para a forma de pagamento dos tributos e contribuições devidos na importação de mercadorias?
A referência normativa mencionada é o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 98, de 29 de dezembro de 1997.
Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável pela resolução mencionada é o Secretário da Receita Federal.
Qual é a data de início da aplicação da forma de pagamento dos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, devidos na importação de mercadorias?
A data de início da aplicação é 02 de março de 1998.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa foi assinada por Everardo Maciel.

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