Norma
29/01/1998
#57408

Portaria SRF nº 127, de 29 de janeiro de 1998

Estabelece procedimento para instalação de terminal alfandegado de uso público em Taubaté/SP.

Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público em local que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5o da Lei No 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 5o do Decreto No 1.910, de 21 de maio de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei No 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto No 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, no art. 154, inciso XIX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP No 606, de 3 de setembro de 1992, alterada pelas Portarias MF No 678, de 22 de outubro de 1992 e No 232, de 22 de outubro de 1996, e no art. 10, § 2o, da Instrução Normativa SRF No 59, de 30 de outubro de 1996, e considerando a necessidade de implantar os serviços aduaneiros compatíveis com as exigências ditadas pela expansão das operações de comércio exterior, inclusive mediante interiorização desses serviços, resolve:
Art. 1o Determinar que a Superintendência Regional da Receita Federal na 8a Região Fiscal instaure procedimento licitatório de outorga de permissão de Estação Aduaneira Interior - EADI, para carga geral, a ser instalada em local sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Taubaté/SP, para a prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Art. 2o O edital relativo ao procedimento licitatório, bem assim o contrato de permissão deverão observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3o O prazo de permissão será de dez anos.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quais documentos devem observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal?
O edital relativo ao procedimento licitatório e o contrato de permissão devem observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Qual é a base legal para a portaria?
A base legal inclui o art. 5º da Lei No 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o art. 5º do Decreto No 1.910, de 21 de maio de 1996, os arts. 11 e 12 do Decreto-lei No 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto No 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, o art. 154, inciso XIX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP No 606, de 3 de setembro de 1992, alterada pelas Portarias MF No 678, de 22 de outubro de 1992 e No 232, de 22 de outubro de 1996, e o art. 10, § 2º, da Instrução Normativa SRF No 59, de 30 de outubro de 1996.
Qual é o objetivo principal da portaria mencionada?
O objetivo principal é determinar que a Superintendência Regional da Receita Federal na 8ª Região Fiscal instaure um procedimento licitatório para outorga de permissão de Estação Aduaneira Interior (EADI) para carga geral, a ser instalada em local sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Taubaté/SP, para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Quem é o responsável pela assinatura da portaria?
A portaria foi assinada por Everardo Maciel.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo de permissão para a Estação Aduaneira Interior (EADI)?
O prazo de permissão será de dez anos.

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