Revogada Norma
11/02/1998
#53218

Instrução Normativa SRF nº 15, de 11 de fevereiro de 1998

Aprova programa para declaração do IRPF/98 e transmissão pela internet.

Aprova o programa para a declaração do IRPF/98, o programa de transmissão pela INTERNET e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa de computador para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, na versão 1998, para uso pelas pessoas físicas interessadas em apresentar a declaração relativa ao exercício de 1998, ano-calendário de 1997, em meio magnético.
Parágrafo único. O programa está à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal, em disquete, ou em seu site, na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º As declarações deverão ser entregues:
I - em disquete ou formulário, nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou nas agências das instituições financeiras a que se refere a Instrução Normativa SRF nº 095, de 24 de dezembro de 1997, no período de 1º a 30 de abril de 1998;
II - em disquete, nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou por meio da INTERNET, no período de 02 de março a 30 de abril de 1998.
§ 1º A transmissão da declaração por meio da INTERNET poderá ser efetuada até às 20:00 horas do dia 30 de abril de 1998.
§ 2º Os prazos a que se refere este artigo aplicam-se, inclusive, para as pessoas físicas ausentes no exterior, a serviço do País.
Art. 3º Aprovar o Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com as características do modelo constante do Anexo Único, a ser gerado pelo programa na entrega em disquete ou por meio da INTERNET.
Art. 4º Aprovar o programa de computador, na versão 1998.01, para a transmissão eletrônica, por meio da INTERNET, das declarações do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas.
§ 1º O programa, denominado ReceitaNet, encontra-se disponível no site da Secretaria da Receita Federal na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
§ 2º O Serviço Federal de Processamento de Dados -SERPRO está autorizado a receber as declarações do imposto de renda transmitidas por meio da INTERNET, fornecendo, no ato, o respectivo Recibo de Entrega, o número de protocolo, a data e a hora da entrega da declaração.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Nota SIJUT: O anexo encontra-se publicado no DOU de 13/02/98, pág. 39.

Perguntas e respostas

As pessoas físicas ausentes no exterior a serviço do País tinham prazos diferentes para a entrega da declaração de imposto de renda em 1998?
Não, os prazos para entrega das declarações aplicavam-se igualmente para as pessoas físicas ausentes no exterior a serviço do País.
Onde o programa de computador para a declaração de imposto de renda estava disponível em 1998?
O programa estava disponível nas unidades da Secretaria da Receita Federal, em disquete, ou em seu site na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Qual é o objetivo do programa de computador aprovado pelo Secretário da Receita Federal em 1998?
O objetivo do programa de computador aprovado é permitir o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para o exercício de 1998, ano-calendário de 1997, em meio magnético.
Quais eram os prazos para entrega das declarações de imposto de renda em 1998?
As declarações deveriam ser entregues em disquete ou formulário nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou nas agências das instituições financeiras de 1º a 30 de abril de 1998. Em disquete, nas unidades da Receita Federal ou pela INTERNET, o prazo era de 2 de março a 30 de abril de 1998.
Quando a Instrução Normativa mencionada entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual entidade estava autorizada a receber as declarações de imposto de renda transmitidas pela INTERNET em 1998?
O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) estava autorizado a receber as declarações transmitidas pela INTERNET, fornecendo o Recibo de Entrega, o número de protocolo, a data e a hora da entrega da declaração.
Qual era o nome do programa de computador para a transmissão eletrônica das declarações de imposto de renda em 1998?
O programa era denominado ReceitaNet e estava disponível no site da Secretaria da Receita Federal na INTERNET.
Como era gerado o Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual em 1998?
O Recibo de Entrega era gerado pelo programa na entrega em disquete ou por meio da INTERNET, conforme o modelo constante do Anexo Único.
Até que horário a transmissão da declaração de imposto de renda pela INTERNET poderia ser feita em 1998?
A transmissão pela INTERNET poderia ser efetuada até às 20:00 horas do dia 30 de abril de 1998.

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