Legislação
12/02/1998
#261190

Decreto Estadual nº 17.089/1998

Altera o item 9 da alínea "f" do inciso I do "caput" do art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.°ttOS9
DE i$L DE fé Se Gerno DE 1998
Altera o item 9 da alínea "f" do inciso I do
"caput" do art. 40 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. I
o
da Lei n° 3.464, de 29 de abril
de 1994, combinado com a alínea "h" do inciso I do "caput" do art. 18 da Lei n° 3.786,
de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica alterada a redação do item 9 da alínea " f do inciso I
do "caput" do art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de

janeiro de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40....
I-.. .
a).. .
f).. .
9. Aves abatidas provenientes de outros Estados e
produtos de sua matança, em estado natural, congelados, ou
simplesmente temperados:
9.1. no período de 1°.02.98 a 28.02.98 7%
9.2. a partir de 1°.03.98 17%
Art. 2
o
. O Secretário de Estado da Fazenda fica autorizado a
estabelecer normas complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento
deste Decreto.
Arf. 3
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de março de 1998.
GOVERN O DE SERGIPE
, DECRETO N.°ttfl?S
DE Já DE fvi/GitsrtrPLO DE 1998
e 110° da República.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Já- de^uw^vo de 1998; 177° da Independência
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
tse Figueiredo
Secretário de Estado da Fazenda
Frçmcisco (iuimarãeslRo
Secretário-Chefe daCasaCivil
JOC. ALTERA05

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