Revogada Norma
16/02/1998
#53137

Instrução Normativa SRF nº 17, de 16 de fevereiro de 1998

Estabelece a observância de atos do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira para apuração do valor aduaneiro.

Divulga atos emanados do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, constante do Anexo 1A ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto No 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e considerando o disposto no Decreto No 2.498, de 13 de fevereiro de 1998 e no inciso III do art. 2o da Portaria No 28, 16 de fevereiro de 1998, do Ministro da Fazenda, resolve:
Art. 1o Na apuração do valor aduaneiro serão observadas as Notas Explicativas, Comentários e Opiniões Consultivas emanados do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira, da Organização Mundial das Alfândegas - OMA, constantes do Anexo à presente Instrução Normativa.
Art. 2o A divulgação de novas edições de atos do Comitê referido no artigo anterior será efetivada por ato do Coordenador-Geral do Sistema Aduaneiro.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de março de 1998.
EVERARDO MACIEL
ANEXO

Perguntas e respostas

Qual é a função do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira da Organização Mundial das Alfândegas - OMA?
O Comitê Técnico de Valoração Aduaneira da Organização Mundial das Alfândegas - OMA é responsável por emitir Notas Explicativas, Comentários e Opiniões Consultivas que devem ser observadas na apuração do valor aduaneiro.
Onde pode ser encontrado o anexo da Instrução Normativa mencionada?
O anexo da Instrução Normativa pode ser encontrado neste link.
Quem é responsável pela divulgação de novas edições de atos do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira?
A divulgação de novas edições de atos do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira será efetivada por ato do Coordenador-Geral do Sistema Aduaneiro.
O que é o Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994?
O Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 é um acordo internacional que faz parte do Anexo 1A ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial de Comércio - OMC. Ele foi promulgado pelo Decreto No 1.355, de 30 de dezembro de 1994.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 2 de março de 1998.

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