Norma
18/02/1998
#60329

Instrução Normativa SRF nº 21, de 18 de fevereiro de 1998

Estabelece que a comercialização de cigarros no Brasil deve ser em embalagens com vinte unidades.

Dispõe sobre a comercialização de cigarros no País.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no art. 195 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982 - RIPI, resolve:
Art. 1º A comercialização, no País, de cigarros produzidos no território nacional ou importados do exterior, será efetuada exclusivamente em embalagens contendo vinte unidades.
§ 1º Os produtos em estoque, acondicionados em embalagens diferentes da mencionada neste artigo, encontrados em procedimento de fiscalização da Secretaria da Receita Federal, deverão ser apreendidos.
§ 2º Os produtos apreendidos poderão ser liberados mediante termo de compromisso de reembalar os cigarros em vintenas, firmado pelo fabricante ou importador e apresentado ao Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal da respectiva jurisdição, antes de vencido o prazo de validade do produto.
§ 3º Vencido o prazo de validade do produto, o Delegado ou Inspetor deverá comunicar o fato ao órgão encarregado da vigilância sanitária do local onde os cigarros apreendidos estiverem depositados, para as providências de sua alçada.
Art. 2º Ao fabricante ou importador que houver dado saída de cigarros em desacordo com o disposto no artigo anterior, será aplicada a multa a que se refere o inciso VII do art. 372 do RIPI.
Art. 3º Será submetido ao Regime Especial de Fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, o fabricante ou o importador que, após o início do procedimento fiscal a que se refere o § 1º do art. 1º, continuar acondicionando cigarros para venda, no País, em embalagem que não atenda o disposto nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Fica atribuída aos Superintendentes da Receita Federal a competência para implementar o disposto neste artigo.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que acontece se o prazo de validade dos produtos apreendidos expirar?
Se o prazo de validade dos produtos apreendidos expirar, o Delegado ou Inspetor da Receita Federal deve comunicar o fato ao órgão encarregado da vigilância sanitária para as providências cabíveis.
Quem tem a competência para implementar o Regime Especial de Fiscalização?
A competência para implementar o Regime Especial de Fiscalização é atribuída aos Superintendentes da Receita Federal.
O que acontece com fabricantes ou importadores que continuarem a acondicionar cigarros em embalagens não conformes após o início do procedimento fiscal?
Fabricantes ou importadores que continuarem a acondicionar cigarros em embalagens não conformes após o início do procedimento fiscal serão submetidos ao Regime Especial de Fiscalização, conforme o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
É possível liberar produtos apreendidos que não estão em conformidade com a embalagem exigida?
Sim, os produtos apreendidos podem ser liberados mediante um termo de compromisso de reembalar os cigarros em embalagens de vinte unidades, firmado pelo fabricante ou importador e apresentado ao Delegado ou Inspetor da Receita Federal antes do vencimento do prazo de validade do produto.
O que deve ser feito com produtos em estoque que não estejam em conformidade com a embalagem exigida?
Os produtos em estoque que não estejam em embalagens de vinte unidades devem ser apreendidos pela Secretaria da Receita Federal.
Qual é a exigência para a comercialização de cigarros no Brasil?
A comercialização de cigarros no Brasil deve ser feita exclusivamente em embalagens contendo vinte unidades.
Qual é a penalidade para fabricantes ou importadores que comercializarem cigarros em desacordo com a embalagem exigida?
Os fabricantes ou importadores que comercializarem cigarros em desacordo com a embalagem exigida estarão sujeitos à multa conforme o inciso VII do art. 372 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI).