Revogada Norma
19/02/1998
#55926

Instrução Normativa SRF nº 23, de 19 de fevereiro de 1998

Estabelece regras para a entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).

Dispõe acerca da entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 15 do Decreto-lei No 1.510, de 27 de dezembro de 1976, e nos arts. 71 e 72 da Lei No 9.532, de 10 de dezembro de 1977, resolve:
Art. 1o A Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, relativa às operações praticadas durante o mês de janeiro de 1998, deverá ser entregue até o dia 20 de março de 1998, na unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal do Cartório.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa mencionada entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Onde a DOI deve ser entregue?
A DOI deve ser entregue na unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal do Cartório.
O que é a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)?
A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) é um documento que deve ser entregue à Secretaria da Receita Federal, contendo informações sobre operações imobiliárias realizadas.
Qual era o prazo para a entrega da DOI referente às operações de janeiro de 1998?
A DOI relativa às operações praticadas durante o mês de janeiro de 1998 deveria ser entregue até o dia 20 de março de 1998.
Quais dispositivos legais foram considerados para a resolução mencionada?
Foram considerados o art. 15 do Decreto-lei No 1.510, de 27 de dezembro de 1976, e os arts. 71 e 72 da Lei No 9.532, de 10 de dezembro de 1977.

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