"Declara alfandegada a área que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso I, do art. 7o do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985 e no art. 1o, § 2o, da Portaria MF No 204, de 22 de agosto de 1996, bem como o constante do processo No 10715.000683/97-90, declara:
1. Alfandegadas as seguintes áreas para serem utilizadas como unidades de vendas de lojas francas, localizadas no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro - AIRJ/RJ:
a) área medindo 39,70 m2 (trinta e nove metros e setenta decímetros quadrados), localizada no 3o andar, no Setor Azul, entre os eixos 29-30/E-F;
b) área medindo 15,70 m2 (quinze metros e setenta decímetros quadrados), localizada no 3o andar, no Setor Vermelho, entre os eixos 43-44/E-F.
2. As unidades de vendas serão exploradas pela empresa Brasif Duty Free Shop Ltda., inscrita no CGC/MF No 27.197.888/0001-50, tendo em vista a celebração do termo aditivo No 080.97.(III)/0061 ao contrato No 2.87.61.281-3, de 30 de outubro de 1987, de concessão de uso de área, firmado com a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL