"Prorroga o prazo de permissão para o entreposto aduaneiro que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso I do art. 7o do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, e no art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, e considerando o que consta do processo No 10283.005122/92-72, declara:
1. Fica prorrogado, até 30/04/98, produzindo efeitos a partir de 01/01/98, o alfandegamento concedido pelo Ato Declaratório SRF No 59, de 13/5/93, prorrogado pelos Atos Declaratórios SRF No 51, de 11 de novembro de 1996, No 001, de 2 janeiro de 1997, No 007, de 30 de janeiro de 1997, No 12, de 28 de fevereiro de 1997, No 19, de 18 de abril de 1997, No 28, de 2 de junho de 1997, No 41, de 11 de julho de 1997, No 54, de 12 de setembro de 1997, e No 068 de 31 de outubro de 1997, do recinto de uso público do Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus - EIZOF, instalado em imóvel localizado no Porto de Manaus, administrado pela SUFRAMA, inscrita no CFC/MF sob o No 04.407.029/0001-43, objeto do Contrato de Arrendamento No 22/94, celebrado entre a SUFRAMA e a Companhia Docas do Maranhão, através da Administração do Porto de Manaus.
2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL