A Resolução Nº 2.473, de 26 de fevereiro de 1998, altera a Resolução Nº 1.898, de 29 de janeiro de 1992, especificamente o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança rural pelos bancos Banco da Amazônia S.A., Banco do Brasil S.A. e Banco do Nordeste do Brasil S.A.
A partir de fevereiro de 1998, os recursos captados devem ser direcionados da seguinte forma:
15% em encaixe obrigatório no Banco Central do Brasil.
40% no mínimo em operações de crédito rural.
45% no máximo em:
Títulos da dívida pública federal, estadual, municipal e do Banco Central do Brasil.
Depósitos interfinanceiros.
Operações de capital de giro para empresas que industrializem produtos agropecuários.
Financiamentos para habitação rural.
Outros empréstimos.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução Nº 2.126, de 21 de dezembro de 1994.