Norma
26/02/1998

Resolução Nº 2.473

Altera regras de direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança rural para bancos específicos.

A Resolução Nº 2.473, de 26 de fevereiro de 1998, altera a Resolução Nº 1.898, de 29 de janeiro de 1992, especificamente o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança rural pelos bancos Banco da Amazônia S.A., Banco do Brasil S.A. e Banco do Nordeste do Brasil S.A.

A partir de fevereiro de 1998, os recursos captados devem ser direcionados da seguinte forma:

  • 15% em encaixe obrigatório no Banco Central do Brasil.

  • 40% no mínimo em operações de crédito rural.

  • 45% no máximo em:

  • Títulos da dívida pública federal, estadual, municipal e do Banco Central do Brasil.

  • Depósitos interfinanceiros.

  • Operações de capital de giro para empresas que industrializem produtos agropecuários.

  • Financiamentos para habitação rural.

  • Outros empréstimos.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução Nº 2.126, de 21 de dezembro de 1994.

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