"Declara alfandegado o recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996; no art. 17 da Instrução Normativa SRF No 59, de 30 de outubro de 1996 e considerando o que consta do processo No 10166.016742/97-60, declara:
1. Alfandegada, pelo prazo de vigência do contrato firmado em 30 de janeiro de 1998, a Estação Aduaneira Interior, em Ponto de Fronteira - EADI, localizada na Rodovia Ramos Gomes, s/No Km 4,5 - Corumbá-MS, tendo como administradora a empresa AGESA - Armazéns Gerais e Alfandegados do Mato Grosso do Sul Ltda., inscrita no CGC/MF No 24.629.230/0001-82.
2. O alfandegamento produzirá efeitos a partir de 10 de janeiro de 1998 e será extinto quando ocorrer um dos motivos previstos na Cláusula Décima Primeira do Contrato.
3. A Inspetoria da Receita Federal em Corumbá-MS poderá baixar rotinas operacionais com vistas ao fiel cumprimento do contrato.
4. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL