Norma
12/03/1998
#59535

Ato Declaratório SRF nº 24, de 12 de março de 1998

Define o enquadramento de bebida para cálculo do pagamento do IPI.

"Dispõe sobre o enquadramento de bebida, para efeito e cálculo do pagamento do IPI."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF No 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que o produto relacionado neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1o e 2o, § 3o da Lei No 7.798, de 10 de julho de 1989, é classificado, de ofício, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF No 139, de 19 de junho de 1989.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela delegação de competência mencionada?
O responsável pela delegação de competência mencionada é o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, conforme a Portaria MF No 678, de 22 de outubro de 1992.
Quem assinou o Ato Declaratório?
O Ato Declaratório foi assinado por EVERARDO MACIEL.
Qual é o CGC da empresa relacionada ao produto 'Catuaba São Braz'?
O CGC da empresa relacionada ao produto 'Catuaba São Braz' é 00.346.493/0001-16.
Qual é a classificação do produto 'Catuaba São Braz' para efeito de IPI?
O produto 'Catuaba São Braz' é classificado sob o código TIPI/NCM 2205.10.00, com capacidade de 600 ml e letra B.
Qual é o objetivo do Ato Declaratório mencionado?
O objetivo do Ato Declaratório é classificar, de ofício, o produto relacionado para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme os arts. 1o e 2o, § 3o da Lei No 7.798, de 10 de julho de 1989, observando o disposto na Portaria MF No 139, de 19 de junho de 1989, quando aplicável.