"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas, para efeito e cálculo do pagamento do IPI."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF No 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que os produtos relacionados neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1o da Lei No 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2o da Lei No 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados, ou a ter a sua classificação alterada, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF No 139, de 19 de junho de 1989.
EVERARDO MACIEL