Norma
17/03/1998
#60679

Ato Declaratório SRF nº 27, de 17 de março de 1998

Declara alfandegado o entreposto aduaneiro para a realização da 8ª Feira Baiana de Negócios em Salvador.

"Declara alfandegado o entreposto aduaneiro que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo art. 5o do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, à vista do que consta do Processo MF nº 12689.000191/98-84, declara:
1. Alfandegadas, como unidade de entreposto aduaneiro, a título temporário, as áreas abaixo relacionadas, para a realização da 8a Feira Baiana de Negócios 1998 - FEBAN 98, a realizar-se nas dependências do Centro de Convenções da Bahia, em Salvador/BA, no período de 18 a 22 de março de 1998, tendo como promotora o SEBRAE - Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas do Estado da Bahia, inscrita no CGC/MF nº 14.797.724/0001-12:
a) como recinto de pré-admissão, depósito, medindo 30,00 m2, localizado na zona primária do Aeroporto Internacional Dois de Julho, no período de 17 de março a 2 de abril de 1998;
b) as dependências do Pavilhão de Feiras do Centro de Convenções da Bahia, no período de 17 a 25 de março de 1998.
2. Os recintos alfandegados ficarão sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Porto de Salvador/BA, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal exigido.
3. Atribui-se o código 5.92.41.01-2, consoante determinação da Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
4. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

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