Norma
17/03/1998
#52554

Portaria SRF nº 463, de 17 de março de 1998

Estabelece procedimento para instalação de terminal alfandegado de uso público em Varginha/MG.

Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público em local que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 5º do Decreto Nº 1.910, de 21 de maio de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei No 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto Nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, no art. 154, inciso XIX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP Nº 606, de 3 de setembro de 1992, alterada pelas Portarias MF Nº 678, de 22 de outubro de 1992 e Nº 232, de 22 de outubro de 1996, e no art. 10, § 2º, da Instrução Normativa SRF Nº 59, de 30 de outubro de 1996, e considerando a necessidade de implantar os serviços aduaneiros compatíveis com as exigências ditadas pela expansão das operações de comércio exterior, inclusive mediante interiorização desses serviços, resolve:
Art. 1º Determinar que a Superintendência Regional da Receita Federal na 6ª Região Fiscal instaure procedimento licitatório de outorga de permissão da Estação Aduaneira Interior-EADI, para carga geral, a localizar-se no Município de Varginha/MG, para a prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Art. 2º O edital relativo ao procedimento licitatório, bem assim o contrato de permissão deverão observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º O prazo de permissão será de dez anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que é a Estação Aduaneira Interior (EADI)?
A Estação Aduaneira Interior (EADI) é um local destinado à prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Qual é o prazo de permissão para a EADI estabelecido na portaria?
O prazo de permissão para a EADI estabelecido na portaria é de dez anos.
Quais padrões devem ser observados no edital e no contrato de permissão?
O edital relativo ao procedimento licitatório e o contrato de permissão devem observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Quem assinou a portaria?
A portaria foi assinada por Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal.
Quais documentos e leis fundamentam a portaria?
A portaria é fundamentada pelo art. 5º da Lei Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pelo art. 5º do Decreto Nº 1.910, de 21 de maio de 1996, pelos arts. 11 e 12 do Decreto-lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto Nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, pelo art. 154, inciso XIX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP Nº 606, de 3 de setembro de 1992, alterada pelas Portarias MF Nº 678, de 22 de outubro de 1992 e Nº 232, de 22 de outubro de 1996, e pelo art. 10, § 2º, da Instrução Normativa SRF Nº 59, de 30 de outubro de 1996.
Qual é o objetivo da portaria mencionada?
O objetivo da portaria é determinar que a Superintendência Regional da Receita Federal na 6ª Região Fiscal instaure procedimento licitatório para outorga de permissão da Estação Aduaneira Interior (EADI) no Município de Varginha/MG.

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