Norma
18/03/1998
#53245

Instrução Normativa SRF nº 32, de 18 de março de 1998

Estabelece prazo para entrega da Declaração de Informações sobre Produtos Industrializados referente ao ano de 1997.

Dispõe sobre a entrega da DIPI.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o A Declaração de Informações sobre Produtos Industrializados - DIPI, de que trata a Instrução Normativa SRF No 03, de 12 de janeiro de 1998, relativa ao ano de apuração de 1997, deverá ser entregue até o dia 30 de abril de 1998.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

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