"Declara alfandegado a título permanente o recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, e na Instrução Normativa nº 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF nº 10480.014654/96-61, declara:
1. Alfandegadas, a título permanente, até 21 de maio de 1998, conforme Contrato de Arrendamento s/nº, de 8 de abril de 1992, relacionado no Anexo da Portaria STA nº 8/97, republicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 1998, as áreas abaixo relacionadas, localizadas no Porto Organizado de SUAPE, administradas pela Empresa de Navegação Aliança S/A, inscrita no CGC/MF nº 33.055.732/0026-96:
a) áreas cobertas: quatro câmaras frigoríficas, medindo, cada uma, 204,00 m2, e uma antecâmara, medindo 630,00 m2;
b) área descoberta, medindo 15.000,000 m2.
2. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Porto de Recife/PE, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. 3. Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o caput do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
4. Aos recintos ora alfandegados atribui-se o código 4.91.13.03-8, consoante determinação da Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL