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Estabelece regras para cumprimento da exigibilidade de aplicação em crédito rural considerando títulos do Tesouro Nacional vinculados ao PROAGRO.
CIRCULAR N. 002814
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Dispõe sobre cumprimento de
exigibilidade de aplicação em
crédito rural.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada 25.03.98, tendo em vista o disposto no art. 1º,
parágrafo 5º, do Decreto nº 1.947, de 28.06.96,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que o valor da média mensal dos
saldos diários dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional para o pa-
gamento de dívidas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
(PROAGRO) pode ser computado para efeito de cumprimento da exigibili-
dade de aplicações em crédito rural das respectivas fontes de recur-
sos que lastrearam as operações.
Parágrafo único. Devem ser excluídos do cálculo da
média mensal de que trata este artigo os valores dos títulos resgata-
dos pelo Tesouro Nacional, dos negociados livremente no mercado e dos
utilizados no Programa Nacional de Desestatização (PND).
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Carta-Circular nº 2.763, de
02.09.97.
Brasília, 25 de março de 1998
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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