Aprova modelos de convênio previstos no art. 3º, caput, da Instrução Normativa SRF nº 19 e nos arts. 4º, caput, e 10 da Instrução Normativa SRF nº 20, ambas de 17 de fevereiro de 1998.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Aprovar os seguintes modelos, constantes dos Anexos I a IV a esta Portaria, a serem utilizados na celebração de convênios entre a Secretaria da Receita Federal e outras entidades.
I - previstos nos arts. 4º, caput, e 10 da Instrução Normativa SRF nº 20, de 17 de fevereiro de 1998, visando ao intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais e à execução de programas de cooperação dirigidos para a realização de atividades conjuntas de fiscalização e cobrança de tributos:
a) Anexo I: modelo de convênio com os Estados e o Distrito Federal;
b) Anexo II: modelo de convênio com os Municípios;
c) Anexo III: modelo de convênio com outros órgãos e entidades dotados de competência legal para cobrar e fiscalizar taxas e contribuições instituídas pelo Poder Público;
II - Anexo IV: modelo de convênio com outras entidades, públicas ou privadas, para possibilitar o atendimento a solicitações de dados não abrangidos pelo sigilo fiscal, previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 19, de 17 de fevereiro de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV