"Declara alfandegado, a título permanente o recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF nº 10215.000773/95-69, declara:
1. Alfandegadas, a título permanente, até 15 de dezembro de 2018, conforme extrato do Contrato de Adesão MT/DPH nº 002/93, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1993, as áreas abaixo relacionadas, localizadas no Terminal Portuário de Uso Privativo, em Porto Trombetas, Município de Oriximiná/PA, administrado pela empresa Mineração Rio do Norte S/A, inscrita no CGC/MF nº 04.932.216/0001-46:
a) píer, medindo 91,50 m;
b) áreas para estocagem de minério, coberta e descoberta, medindo, respectivamente, 9.900,00 m2 e 50.903,00 m2.
2. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Santarém/PA, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Decorrido o prazo de cinco anos, cumprirá à autorizada ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o caput do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
4. Ao recinto ora alfandegado atribui-se o código 2.10.16.01-1, consoante determinação da Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL