Norma
13/04/1998
#57349

Portaria SRF nº 1154, de 13 de abril de 1998

Estabelece procedimento para instalação de terminal alfandegado de uso público em São José do Rio Preto/SP.

Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público em local que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5o da Lei Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1.995, no art. 5º do Decreto Nº 1.910, de 21 de maio de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto Nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, no art. 154, inciso XIX do Reqimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP Nº 606, de 3 de setembro de 1992, alterada pelas Portarias MF Nº 678, de 22 de outubro de 1992 e Nº 232, de 22 de outubro de 1996, e no art. 10, § 2º, da Instrução Normativa SRF Nº 59, de 30 de outubro de 1996, e considerando a necessidade de implantar os serviços aduaneiros compatíveis com as exigências ditadas pela expansão das operações de comércio exterior, inclusive mediante interiorização desses serviços, resolve:
Art. 1º Determinar que a Superintendência Regional da Receita Federal na 8a Região Fiscal instaure procedimento licitatório de outorga de permissão da Estação Aduaneira Interior- EADI, para carga geral, a localizar-se na jurisdição da Delegacia da Receita Federal em São José do Rio Preto/SP, para a prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Art. 2º O edital relativo ao procedimento licitatório, bem assim o contrato de permissão deverão observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º O prazo de permissão será de dez anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é a finalidade da Portaria mencionada?
A Portaria visa instaurar um procedimento licitatório para outorga de permissão da Estação Aduaneira Interior (EADI) para carga geral na jurisdição da Delegacia da Receita Federal em São José do Rio Preto/SP, para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Qual é a duração da permissão para a Estação Aduaneira Interior (EADI)?
O prazo de permissão será de dez anos.
Qual é a base legal para a emissão da Portaria?
A base legal inclui o art. 5º da Lei Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o art. 5º do Decreto Nº 1.910, de 21 de maio de 1996, os arts. 11 e 12 do Decreto-lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto Nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, o art. 154, inciso XIX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP Nº 606, de 3 de setembro de 1992, alterada pelas Portarias MF Nº 678, de 22 de outubro de 1992 e Nº 232, de 22 de outubro de 1996, e o art. 10, § 2º, da Instrução Normativa SRF Nº 59, de 30 de outubro de 1996.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a localização da Estação Aduaneira Interior (EADI) mencionada na Portaria?
A EADI será localizada na jurisdição da Delegacia da Receita Federal em São José do Rio Preto/SP.
Quais documentos devem observar padrões aprovados pela Secretaria da Receita Federal?
O edital relativo ao procedimento licitatório e o contrato de permissão devem observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Quais serviços serão prestados pela Estação Aduaneira Interior (EADI)?
A EADI prestará serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.