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CIRCULAR N. 002818
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Dispõe sobre as agências de fomento
ou de desenvolvimento.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 23.04.98, com base nos arts. 1º e 8º da Resolução
nº 2.347, de 20.12.96,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que as Unidades da Federação
interessadas em obter autorização para a constituição de agência de
fomento ou de desenvolvimento, inclusive em decorrência de mudança de
objeto social que transforme instituição financeira em entidade do
gênero, devem protocolizar, na Delegacia Regional do Banco Central do
Brasil que jurisdicionará a instituição, solicitação acompanhada dos
seguintes documentos:
I - cópia da lei de criação da agência;
II - 2 (duas) cópias autenticadas do ato de constitui-
ção ou de transformação, contendo, inclusive, o comprovante da inte-
gralização do capital inicial;
III - formulário cadastral dos administradores eleitos,
na forma da regulamentação vigente.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de abril de 1998
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor