Norma
30/04/1998
#53044

Ato Declaratório SRF nº 40, de 30 de abril de 1998

Declara alfandegado recinto e área no Aeroporto Internacional Afonso Pena para uso como terminal de cargas e pátio de aeronaves.

"Declara alfandegado o recinto que menciona."

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência prevista no art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, nos termos dos art. 5º e 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e à vista do que consta do Processo MF no 17515.000603/97-47, declara:
1. Alfandegados, um recinto medindo 12.000,00m2 e uma área medindo 2.400,00m2 a serem utilizados, respectivamente, como terminal de cargas e como pátio para permanência de aeronaves importadas e para exportação, localizados na zona primária do Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais/PR.
2. Referidos recinto e área ficarão sob a jurisdição da IRF/São José dos Pinhais, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. O recinto e área ora alfandegados serão administrados pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - Infraero, inscrita no CGC/MF sob o no 00.352.294/0007-06.
4. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

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