"Declara alfandegada a Estação Aduaneira que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996; no art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 59, de 30 de outubro de 1996 e considerando o que consta do processo nº 10980.004553/94-16, declara:
1. Alfandegada, pelo prazo de vigência do contrato firmado em 25 de setembro de 1997, a Estação Aduaneira Interior - EADI, para carga frigorificada, localizada na Av. Adolfo Konder nº 250, Itajaí/SC, tendo como administradora a empresa BRASFRIGO S/A, inscrita no CGC/MF nº 19.166.180/0003-76.
Art. 1° Fica alfandegado, a título permanente, pelo prazo de vigência do Contrato de Permissão para Prestação de Serviços Públicos de Movimentação e Armazenagem de Mercadorias Frigorificadas importadas e destinadas à exportação, celebrado em 25 de setembro de 1997, o porto seco situado na Avenida Adolfo Konder, 250, Itajaí (SC), com um total de área 87.895,93m2, administrado pela empresa Brasfrigo S/A., CNPJ 19.166.180/0003-76.
Parágrafo único. O prazo do alfandegamento da área contígua ao porto seco, com 24.107,65m2, enquanto objeto do Contrato de Locação Comercial, celebrado em 08 de novembro de 2013, e de seu Termo Aditivo nº 4, formalizado em 05 de novembro de 2015, entre a proprietária do imóvel e a permissionária, deverá observar validade desse contrato, não podendo ultrapassar a vigência do Contrato de Permissão, cujo termo final ocorrerá em 30 de outubro de 2017.
2. O alfandegamento será extinto quando vencido o prazo contratual ou se ocorrer um dos motivos de rescisão previstos na Cláusula Nona do Contrato.
3. A Inspetoria da Receita Federal em Itajaí/SC poderá baixar rotinas operacionais com vistas ao fiel cumprimento do contrato.
4. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL