"Declara alfandegados os recintos que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso I, do art. 7o do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art.5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, e em conformidade com o disposto no art. 26 da Portaria MF No 204, de 22 de agosto de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF No 10166.005910/97-09, declara:
1. Alfandegados os recintos onde se acham instaladas duas lojas francas, nos setores de embarque e desembarque de passageiros, destinadas a comercialização de mercadorias estrangeiras, bem como dois depósitos de loja franca, localizados no Aeroporto Internacional de Brasília.
2. As lojas francas, assim como os depósitos serão explorados pela empresa Brasif Duty Free Shop Ltda, inscrita no CGC/MF nº 27.197/888/0001-50, tendo em vista a celebração do Contrato de Concessão de Uso de Área com Investimento nº 2.97.02.117-6, de 16 de outubro de 1997, e respectivo Termo Aditivo nº 043/98(VI)/002, de 9 de fevereiro de 1998, firmado com a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária-INFRAERO.
3. Ficam atribuídos os códigos 1.91.61.01-8 e 1.91.61.02- 6 às lojas francas de embarque e desembarque, respectivamente, e o código 1.91.77.01-1 aos depósitos, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
4. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL