Norma
11/05/1998
#62887

Ato Declaratório SRF nº 47, de 11 de maio de 1998

Cancela o alfandegamento do porto organizado de Óbidos/PA.

"Cancela o alfandegamento do porto organizado que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MF nº 10209.000106/96-19, declara:
1. Fica cancelado o alfandegamento do porto organizado de Óbidos/PA, administrado pela Companhia Docas do Pará - CDP, inscrita no CGC/MF nº 04.933.552/0006-18.
2. Revoga-se o Ato Declaratório SRF nº 10, de 19 de novembro de 1985.
3. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual ato foi revogado pelo documento?
O documento revoga o Ato Declaratório SRF nº 10, de 19 de novembro de 1985.
Quando o ato mencionado no documento entrará em vigor?
O ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Qual decreto aprovou o Regulamento Aduaneiro mencionado no documento?
O Regulamento Aduaneiro foi aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
Qual é o número de inscrição da Companhia Docas do Pará no CGC/MF?
O número de inscrição da Companhia Docas do Pará no CGC/MF é 04.933.552/0006-18.
Qual processo é mencionado como referência no documento?
O processo mencionado é o Processo MF nº 10209.000106/96-19.
Quem é o responsável pela declaração mencionada no documento?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
Qual é a principal decisão tomada no documento?
A principal decisão é o cancelamento do alfandegamento do porto organizado de Óbidos/PA, administrado pela Companhia Docas do Pará (CDP).

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