"Dá nova redação aos itens 1 e 2 do AD/COANA No 028, de 09/03/95."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 400 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, com a nova redação dada pelo Decreto No 636, de 24 de agosto de 1992, combinado com o art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF No 13604.000146/94-33, declara:
1. Os itens 1 e 2 do Ato Declaratório COANA No 028, de 9 de março de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"1. Foi a empresa Companhia Vale do Rio Doce, doravante denominada autorizada, estabelecida à Serra do Esmeril, s/No, Zona Rural, Itabira/MG, inscrita no CGC/MF No 33.592.510/0164-09, autorizada a operar o regime aduaneiro atípico de Depósito Especial Alfandegado - DEA, a título precário, tendo como base operacional áreas coberta e descoberta, medindo, respectivamente, 1.431,16 m2 705,60 m2, localizado em seu estabelecimento acima citado, de uso privativo, de que trata os arts. 398 a 401 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto No 91.030, de 1985, alterado pelo Decreto No 636, de 24 de agosto de 1992, e os seguintes atos: Portaria MF No 145, de 16 de março de 1977 alterada pelas Portarias MF Nos. 973, de 14 de dezembro de 1977, 20, de 11 de janeiro de 1988; 366, de 21 de dezembro de 1988; Portaria MF No 385, de 9 de agosto de 1977; e lnstruções Normativas SRF Nos. 19, de 22 de março de 1977; 39 de 31 de maio de 1977, e 85, de 21 de dezembro de 1979.
2. Poderão ser admitidos no DEA, sem cobertura cambial, com suspensão de tributos, exclusivamente, partes, peças e materiais de reposição ou manutenção, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, assim como, de seus componentes estrangeiros, nacionalizados ou não e empregados na prestação de serviços de:
a) pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais;
b) transporte, na manutenção de locomotivas, vagões e equipamentos ferroviários.
2.1 Somente poderão ser admitidas no regime de DEA, mercadorias consignadas à Companhia Vale do Rio Doce."
2. Ficam alfandegadas as áreas referidas no item anterior.
3. Permanecem inalteradas as demais disposições do Ato Declaratório COANA No 028, de 1995.
4. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL