Norma
18/05/1998
#54058

Ato Declaratório SRF nº 49, de 18 de maio de 1998

Prorroga prazo de alfandegamento para instalações portuárias administradas pela Intermarítima Terminais Ltda.

"Altera o AD/SRF No 43, de 17/07/97."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artiqo 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, na Instrução Normativa SRF No 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF No 12689.000059/96-65, declara:
1. Fica prorrogado, até 9 de março de 2010, o prazo de alfandegamento das instalações portuárias referidas no Ato Declaratório SRF No 43, de 17 de julho de 1997, administradas pela empresa Intermarítima Terminais Ltda., inscrita no CGC/MF No 96.825.575/0001-12.
2. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Ato Declaratório SRF No 43, de 1997.
3. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quais disposições permanecem inalteradas?
Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Ato Declaratório SRF No 43, de 1997.
Qual é a empresa mencionada no documento?
A empresa mencionada é a Intermarítima Terminais Ltda., inscrita no CGC/MF No 96.825.575/0001-12.
Qual é o prazo de alfandegamento das instalações portuárias administradas pela Intermarítima Terminais Ltda.?
O prazo de alfandegamento foi prorrogado até 9 de março de 2010.
Quem é o responsável pela declaração mencionada?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
Quando este ato entrará em vigor?
Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a declaração do Secretário da Receita Federal?
A base legal é o artigo 5º do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, e a Instrução Normativa SRF No 37, de 24 de junho de 1996.

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