Norma
18/05/1998
#16900

Deliberação CVM 251

Alerta sobre a não autorização para intermediação de negócios envolvendo valores mobiliários por parte de determinados indivíduos e empresa.

18/05/1998

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral de que a Câmara Comercial Industrial e Administrativa de São Paulo Ltda., Marco Antônio Miranda Carranca, Pedro Luiz Ricci, José Ivan Gibin de Mattos, Edgar da Roz Jr., Maurício Martins, Ruy Xavier de Barros, Robson B. Silva e Sônia Regina Manzoni não estão autorizados por esta Autarquia a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 21.05.98)

Perguntas e respostas

Quem emitiu a Deliberação CVM nº 251, de 18 de maio de 1998?
A Deliberação CVM nº 251, de 18 de maio de 1998, foi emitida pelo Presidente em Exercício da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Leonardo Brunet Mendes de Moraes.
Qual é a penalidade prevista para infrações cometidas antes da publicação da Deliberação CVM nº 251, de 18 de maio de 1998?
As infrações cometidas antes da publicação da Deliberação sujeitam as pessoas envolvidas à imposição da penalidade cabível, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Qual é a multa diária estipulada pela Deliberação CVM nº 251, de 18 de maio de 1998, em caso de descumprimento?
A multa cominatória diária estipulada é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Qual é o fundamento legal da Deliberação CVM nº 251, de 18 de maio de 1998?
A Deliberação CVM nº 251, de 18 de maio de 1998, tem fundamento no art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea “c”, da Resolução Conselho Monetário Nacional nº 702, de 26 de agosto de 1981.
O que é a Deliberação CVM nº 251, de 18 de maio de 1998?
A Deliberação CVM nº 251, de 18 de maio de 1998, é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que alerta sobre a intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas.
Quem são as pessoas e entidades mencionadas na Deliberação CVM nº 251, de 18 de maio de 1998?
A Deliberação menciona a Câmara Comercial Industrial e Administrativa de São Paulo Ltda., seus representantes legais Marco Antônio Miranda Carranca e Pedro Luiz Ricci, e seus colaboradores José Ivan Gibin de Mattos, Edgar da Roz Jr., Maurício Martins, Ruy Xavier de Barros, Robson B. Silva e Sônia Regina Manzoni.
O que a Deliberação CVM nº 251, de 18 de maio de 1998, determina às pessoas mencionadas?
A Deliberação determina a imediata suspensão das atividades de compra, venda e intermediação de valores mobiliários pelas pessoas mencionadas, sob pena de multa cominatória diária de R$ 500,00 e outras penalidades cabíveis.
Qual é a localização da Câmara Comercial Industrial e Administrativa de São Paulo Ltda. mencionada na Deliberação CVM nº 251, de 18 de maio de 1998?
A Câmara Comercial Industrial e Administrativa de São Paulo Ltda. está localizada na Rua 24 de Maio, 250 - 2º andar - Conj 201, na cidade de São Paulo - SP.

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