Norma
18/05/1998
#17296

Deliberação CVM 252

Alerta que Portifólio Consultoria, Comércio e Serviços Ltda. e Sérgio Coimbra Diniz não estão autorizados a administrar carteiras de valores mobiliários.

18/05/1998

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral de que a Portifólio Consultoria, Comércio e Serviços Ltda. e Sérgio Coimbra Diniz não estão autorizados por esta Autarquia a prestar serviços de administração de carteiras de valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 21.05.98)

ALTERADA pela Deliberação 261/98.

Perguntas e respostas

O que é a Deliberação CVM nº 252?
A Deliberação CVM nº 252, de 18 de maio de 1998, trata da prestação irregular de serviços de administração de carteira de valores mobiliários por uma instituição não credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que diz o art. 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976?
O art. 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, estabelece que a administração de carteiras de valores mobiliários deve ser realizada por instituições credenciadas pela CVM.
Qual foi a determinação da CVM para a PORTFÓLIO CONSULTORIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA?
A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de administração de carteiras de valores mobiliários pela PORTFÓLIO CONSULTORIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e seu sócio-gerente, Sr. Sérgio Coimbra Diniz.
Qual é o valor da multa cominatória diária estabelecida pela CVM?
O valor da multa cominatória diária estabelecida pela CVM é de R$ 500,00.
O que estabelece o art. 2º da Instrução CVM nº 82, de 19 de setembro de 1988?
O art. 2º da Instrução CVM nº 82, de 19 de setembro de 1988, regulamenta a administração de carteiras de valores mobiliários, exigindo que as instituições sejam credenciadas pela CVM para prestar esses serviços.
Qual é a penalidade para a não observância da determinação da CVM?
A não observância da determinação da CVM sujeitará os envolvidos à imposição de multa cominatória diária no valor de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Qual é a função da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia responsável por regular e fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil, conforme previsto na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Quem assinou a Deliberação CVM nº 252?
A Deliberação CVM nº 252 foi assinada por Leonardo Brunet Mendes de Moraes, Presidente em Exercício da CVM.
Quem foi alertado pela Deliberação CVM nº 252?
A Deliberação CVM nº 252 alertou os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular da empresa PORTFÓLIO CONSULTORIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e seu sócio-gerente, Sr. Sérgio Coimbra Diniz.

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