"Declara alfandegado a título temporário o recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, à vista do que consta do Processo No 10880.008269/98-06, declara:
Alfandegadas, como unidade de entreposto aduaneiro, a título temporário, as dependências do Pavilhão de Exposições do Parque Anhembi, em São Paulo-SP, para a realização da FISPAL - 14a Feira Internacional de Alimentação no período de 18/05/98 a 13/07/98, tendo como promotora a empresa FISPAL-Feiras e Produtos Comerciais Ltda., CGC/MF No 01.914.765/0001-08.
2. O recinto alfandegado ficará sob a jurisdição da IRF/SÃO PAULO, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal exigido.
3. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL