Norma
19/05/1998
#62272

Ato Declaratório SRF nº 56, de 19 de maio de 1998

Declara alfandegado a título permanente o Porto Organizado do Rio de Janeiro e seus recintos.

"Declara alfandegado a título permanente o recinto que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo artigo 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, combinado com a artigo 5º, do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, de conformidade com a normatização prevista na Instrução Normativa SRF nº 37, de 24 de junho de 1996, à vista do que consta do processo MF nº 10768.003937/96-61, declara:
1. Alfandegado, a título permanente, o Porto organizado do Rio de Janeiro, administrado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro, inscrita no CGC/MF nº 42.266.890/0001-28, com os locais e recintos a saber: Cais da Gamboa, com 4.136,00m de extensão e área de 247.630,00m2, Cais de São Cristovão, com 1.446,00m de extensão e área de 144.273,00 m2; Cais do Caju e extensão, com 2.062,00m de extensão e área de 503.439,00m2 ; Armazém nº 1 com 3.600,00m2; Armazém nº 2 com 3.500,00m2; Armazém nº 3 com 3.535,00m2; Armazém nº 4 com 3.672,00m2; Armazém nº 5 com 3.500,00m2; Armazém nº 6 com 3.535,00, Armazém nº 7 com 3.535 m2; Armazém nº 8 com 3.535,00m2; Armazém nº 9 com 27.864,00m2 (4 pavimentos - Frigorífico); Armazém nº 10 com 3.535,00m2; Armazém nº 11 com 3.434,00m2; Armazém nº 12 com 3.417,00m2; Armazém nº 13 com 3.552,50m2; Armazém nº 14 com 3.603,20m2; Armazém nº 15 com 3.535,00m2; Armazém nº 16 com 3.603,25m2; Armazém nº 17 com 3.692,40m2; Armazém nº 18 com 3.704,75m2; Armazém nº 22 com 6.100,40m2 (2 pavimentos); Armazém nº 30 com 6.000,00m2 (2 pavimentos); Armazém nº 31 com 7.000,00m2 (2 pavimentos); Armazém nº 32 com 3.500,00m2; Armazém nº 33 com 7.000,00m2; Estação Marítima de Passageiros com 11.308,00m2 e Terminal de Contêineres com 67.500,00m2.
Art. 1º Alfandegado, a título permanente, o Porto Organizado do Rio de Janeiro, administrado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, inscrita no CNPJ sob o nº 42.266.890/0001-28, com os locais e recintos a saber:
I - Cais da Gamboa, compreendendo:
a) o trecho entre os cabeços Nos 36 a 109, incluindo a faixa do cais, pista de rolamento, pátios intermediários, plataformas internas dos armazéns, instalações da Estação de Passageiros e os Armazéns nºs 1 a 4, e 7 e 8;
b) o trecho entre os cabeços 116 a 129, somente a faixa do cais;
c) nos trechos restantes, somente as pistas de rolamento;
II - Cais de São Cristóvão, compreendendo toda a extensão entre os cabeços nºs 166 a 215, incluindo a faixa de cais, pista de rolamento, pátios, vias férreas e plataformas internas dos armazéns e instalações dos armazéns nºs 22 e 30;
III - Cais do Caju, trecho entre os cabeços nºs 215 a 256, incluindo a faixa de cais, pista de rolamento, pátios, vias férreas e plataformas internas dos armazéns e instalações dos armazéns nºs 31, 32 e 33;
IV - Área de fundeadouro junto à Bóia nº 1, pertencente à poligonal marítima do porto organizado.
2. O Porto organizado ora alfandegado ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, fica a Companhia Docas do Rio de Janeiro, dispensada, pelo prazo de cinco anos, contado da data da publicação do presente Ato, do pagamento ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento de Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
4. Ao Porto em apreço atribui-se o código 7.92.13.01-4, consoante determinação da Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quando o ato de alfandegamento do Porto Organizado do Rio de Janeiro entrou em vigor?
O ato de alfandegamento do Porto Organizado do Rio de Janeiro entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é o Porto Organizado do Rio de Janeiro?
O Porto Organizado do Rio de Janeiro é uma instalação portuária administrada pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), inscrita no CNPJ sob o nº 42.266.890/0001-28, e alfandegada a título permanente.
Quais são os locais e recintos do Porto Organizado do Rio de Janeiro?
Os locais e recintos do Porto Organizado do Rio de Janeiro incluem o Cais da Gamboa, Cais de São Cristóvão, Cais do Caju e a área de fundeadouro junto à Bóia nº 1, pertencente à poligonal marítima do porto organizado.
Qual é a dispensa concedida à Companhia Docas do Rio de Janeiro?
A Companhia Docas do Rio de Janeiro está dispensada, pelo prazo de cinco anos a partir da data de publicação do ato, do pagamento ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento de Atividades de Fiscalização (FUNDAF), instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
O que compreende o Cais do Caju?
O Cais do Caju compreende o trecho entre os cabeços nºs 215 a 256, incluindo a faixa de cais, pista de rolamento, pátios, vias férreas e plataformas internas dos armazéns e instalações dos armazéns nºs 31, 32 e 33.
Qual é a área de fundeadouro do Porto Organizado do Rio de Janeiro?
A área de fundeadouro do Porto Organizado do Rio de Janeiro está localizada junto à Bóia nº 1, pertencente à poligonal marítima do porto organizado.
Qual é o código atribuído ao Porto Organizado do Rio de Janeiro?
O código atribuído ao Porto Organizado do Rio de Janeiro é 7.92.13.01-4, conforme determinação da Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
Sob qual jurisdição ficará o Porto Organizado do Rio de Janeiro?
O Porto Organizado do Rio de Janeiro ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro, que estabelecerá as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal.
O que compreende o Cais da Gamboa?
O Cais da Gamboa compreende o trecho entre os cabeços Nos 36 a 109, incluindo a faixa do cais, pista de rolamento, pátios intermediários, plataformas internas dos armazéns, instalações da Estação de Passageiros e os Armazéns nºs 1 a 4, e 7 e 8; o trecho entre os cabeços 116 a 129, somente a faixa do cais; e nos trechos restantes, somente as pistas de rolamento.
O que compreende o Cais de São Cristóvão?
O Cais de São Cristóvão compreende toda a extensão entre os cabeços nºs 166 a 215, incluindo a faixa de cais, pista de rolamento, pátios, vias férreas e plataformas internas dos armazéns e instalações dos armazéns nºs 22 e 30.

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