Norma
20/05/1998
#17664

Deliberação CVM 254

Alerta sobre a não autorização para intermediação de valores mobiliários por parte de empresa e pessoas específicas.

20/05/1998

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral de que a P. R. Corretora e Consultoria Ltda., Rogério Silva de Sousa e Maria do Nascimento Coury, e o procurador da empresa, Paulo Jorge Coury Júnior, não estão autorizados, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 25.05.98)

Perguntas e respostas

O que é a DELIBERAÇÃO CVM Nº 254, DE 20 DE MAIO DE 1998?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 254, DE 20 DE MAIO DE 1998, é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que alerta sobre a intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas e determina a suspensão imediata dessas atividades.
Qual é o fundamento legal para a CVM alertar sobre a intermediação irregular de ações?
O fundamento legal é o art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea “c”, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 702, de 26 de agosto de 1981.
Qual é a base legal para a DELIBERAÇÃO CVM Nº 254, DE 20 DE MAIO DE 1998?
A base legal inclui o art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea “c”, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 702, de 26 de agosto de 1981.
Qual é a multa diária estabelecida pela DELIBERAÇÃO CVM Nº 254, DE 20 DE MAIO DE 1998 em caso de não cumprimento?
A multa cominatória diária estabelecida é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
O que é a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976?
A Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, regulamenta o mercado de valores mobiliários no Brasil e estabelece as competências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que a DELIBERAÇÃO CVM Nº 254, DE 20 DE MAIO DE 1998 determina às pessoas mencionadas?
A deliberação determina a imediata suspensão das atividades de compra, venda e intermediação de valores mobiliários por parte das pessoas mencionadas, sob pena de multa cominatória diária de R$ 500,00 e outras penalidades conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.
O que acontece se as pessoas mencionadas na DELIBERAÇÃO CVM Nº 254, DE 20 DE MAIO DE 1998 não cumprirem a determinação?
Se não cumprirem a determinação, as pessoas envolvidas estarão sujeitas à imposição de multa cominatória diária de R$ 500,00, além de outras penalidades pelas infrações já cometidas, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Quem são as pessoas e a empresa mencionadas na DELIBERAÇÃO CVM Nº 254, DE 20 DE MAIO DE 1998?
A empresa mencionada é a P.R. CORRETORA E CONSULTORIA LTDA., localizada em Cataguases - MG. Os sócios são Rogério Silva de Sousa e Maria do Nascimento Coury, e o procurador da empresa é Paulo Jorge Coury Júnior.

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