Norma
20/05/1998
#4089

Deliberação CVM 256

Determina suspensão de propaganda de oferta de compra de valores mobiliários em contas de energia elétrica emitidas por Companhia Força e Luz Cataguases Leopoldina.

20/05/1998

Determinar que a Companhia Força e Luz Cataguases Leopoldina suspenda a publicação em contas de energia elétrica por ela emitidas de propaganda de oferta de compra de valores mobiliários por parte da P. R. Corretora e Consultoria Ltda.

(Publicada no DOU de 25.05.98)

Perguntas e respostas

Qual é o CGC da Companhia Força e Luz Cataguases Leopoldina?
O CGC da Companhia Força e Luz Cataguases Leopoldina é 19.527.639/0001-58.
O que é a Deliberação CVM nº 256?
A Deliberação CVM nº 256, de 20 de maio de 1998, trata da intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas pelo sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Qual é o endereço da Companhia Força e Luz Cataguases Leopoldina?
A Companhia Força e Luz Cataguases Leopoldina está localizada na Praça Rui Barbosa nº 80, na cidade de Cataguases, MG.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 256?
A Deliberação CVM nº 256 baseia-se no art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea 'c', da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 702, de 26 de agosto de 1981.
Qual é a penalidade para a Companhia Força e Luz Cataguases Leopoldina se não cumprir a determinação da CVM?
A Companhia Força e Luz Cataguases Leopoldina estará sujeita a uma multa cominatória diária de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação da Deliberação CVM nº 256, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Qual é o processo relacionado à Deliberação CVM nº 256?
O processo relacionado à Deliberação CVM nº 256 é o Processo CVM nº RJ 98/0716.
Qual foi a decisão tomada pela CVM em relação à Companhia Força e Luz Cataguases Leopoldina?
A CVM determinou que a Companhia Força e Luz Cataguases Leopoldina suspenda a publicação em suas contas de energia elétrica de propaganda de oferta de compra de valores mobiliários pela P.R. Corretora e Consultoria Ltda., pois esta empresa não está autorizada a exercer a atividade de distribuição de valores mobiliários.
Quem assinou a Deliberação CVM nº 256?
A Deliberação CVM nº 256 foi assinada por Leonardo Brunet Mendes de Moraes, Presidente em Exercício da Comissão de Valores Mobiliários.

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