Legislação
21/05/1998
#260175

Decreto Estadual nº 17.330/1998

Altera o inciso VU do "capuT do art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no que dispõe sobre diferimento do ICMS.

%.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N? ft330
DE pt / DE MfcO DE 1998
Altera o inciso VU do "capuT do art. 12 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
17.037, de 26 de dezembro de 1997, no que dispõe
sobre diferimento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, V u e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82, "capuf, da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS,
/
DECRETA:
Art I
o
. Fica alterado o inciso VU do "capuf" do art 12 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 12....
I.. .
(HitunnnH H
VU - na importação, do exterior, de cloreto de potássio,
D AP (di-amônio fosfato), MA P (mono-amômo fosfato), sulfato de amônio,
sulfato de potássio, superfosfato simples, superfbsfato triplo e uréia, pará o
momento em que ocorrer:
a).. .
b).. .
vm-...
Art 2
o
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de maio de 1998.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, °M de f-^o—-^r^de"l9b8; 177° da Independência e 110° da
República.
ALBANO FRANCO
GOP%R$ADOKBjÓ ESTADO
Figueiredo /
Secretario de Estado da Fazenda
Aniàrwhlewton deÕtiveira
SeérOfri
rtárüt-Chírfr da Casa
JOC. / KZ ALTER412

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