Norma
22/05/1998
#62417

Ato Declaratório SRF nº 61, de 22 de maio de 1998

Prorroga prazo de alfandegamento para instalações portuárias da Localfrio S/A.

"Altera o AD SRF No 023, de 08/05/97."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo artigo 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, de conformidade com a normatização prevista na Instrução Normativa SRF No 37, de 24 de junho de 1996, à vista do que consta do Processo MF No 11128.000771/95-58, declara:
1. Fica prorrogado, até 30 de junho de 2006, o prazo de alfandegamento das instalações portuárias referidas no Ato Declaratório No 023, de 8 de maio de 1997, administradas pela empresa LOCALFRIO S/A - Armazéns Gerais Frigoríficos, inscrita no CGC/MF No 58.317.751/0002-05.
2. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Ato Declaratório supra citado.
3. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

As demais disposições do Ato Declaratório No 023, de 8 de maio de 1997, foram alteradas?
Não, as demais disposições do Ato Declaratório No 023, de 8 de maio de 1997, permanecem inalteradas.
Qual é o número do Ato Declaratório que menciona as instalações portuárias da LOCALFRIO S/A?
O número do Ato Declaratório que menciona as instalações portuárias da LOCALFRIO S/A é No 023, de 8 de maio de 1997.
Qual é o CNPJ da empresa LOCALFRIO S/A?
O CNPJ da empresa LOCALFRIO S/A é 58.317.751/0002-05.
Quando o ato mencionado no texto entrará em vigor?
O ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela declaração mencionada no texto?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
Qual é a base legal para a competência do Secretário da Receita Federal?
A competência do Secretário da Receita Federal é atribuída pelo artigo 5º do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, e pela Instrução Normativa SRF No 37, de 24 de junho de 1996.
Qual é o número do processo relacionado à declaração?
O número do processo relacionado à declaração é MF No 11128.000771/95-58.
Qual é o prazo de alfandegamento das instalações portuárias administradas pela empresa LOCALFRIO S/A?
O prazo de alfandegamento das instalações portuárias administradas pela empresa LOCALFRIO S/A foi prorrogado até 30 de junho de 2006.

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