Norma
22/05/1998
#59310

Ato Declaratório SRF nº 66, de 22 de maio de 1998

Prorroga permissão para serviços de movimentação e armazenagem no Terminal Retroportuário Alfandegado, que passa a ser Estação Aduaneira Interior.

"Altera o AD SRF No 37, de 27/08/96."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 1o, incisos I e IV, e art. 2o do Decreto No 2.168, de 28 de fevereiro de 1997, e o requerimento, constante do processo No 11128.006644/97-15, formalizado pela interessada com base no citado artigo, declara:
1. Fica prorrogada por mais cinco anos, a contar de 23 de maio de 1998, a permissão outorgada à empresa EUDMARCO S.A. Serviços e Comércio Internacional, inscrita no CGC/MF sob o No 58.138.058/0031- 00, conforme Ato Declaratório SRF No 37, de 27 de agosto de 1996, para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar no Terminal Retroportuário Alfandegado - TRA, localizado à Rua Dona Júlia Ferreira de Carvalho, No 65 e 309, Bairro Chico de Paula, Santos/SP.
2. O TRA referido no item anterior, passa a denominar-se Estação Aduaneira Interior - EADI.
3. À EADI em apreço atribui-se o código 8.93.32.02-4, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.