"Altera o AD SRF No 36, de 27/08/96."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 1o, incisos I e IV, e art. 2o do Decreto No 2.168, de 28 de fevereiro de 1997, e o requerimento, constante do processo No 11128.003988/96-37, formalizado pela interessada com base no citado artigo, declara:
1. Fica prorrogada por mais cinco anos, a contar de 23 de maio de 1998, a permissão outorgada à empresa Mesquita S/A Transportes e Serviços, inscrita no CGC/MF sob o No 58.180.316/0015-98, conforme Ato Declaratório SRF No 36, de 27 de agosto de 1996, para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar no Terminal Retroportuário Alfandegado - TRA, localizado à Via Cônego Domênico Rangoni, No 3.105, Vila Áurea, Vicente de Carvalho, Guarujá/SP.
2. O TRA referido no item anterior, passa a denominar-se Estação Aduaneira Interior - EADI.
3. À EADI em apreço atribui-se o código 8.93.32.03-2, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL