"Altera o AD SRF No 16, de 04/04/97."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, na Instrução Normativa SRF No 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF No 11128.000183/96-41, declara:
1. Fica prorrogado até 31 de maio de 2001, o prazo de alfandegamento das instalações portuárias referidas no Ato Declaratório No 16/97, de 04 de abril de 1997, administradas pela empresa Transbrasa - Transitária Brasileira Ltda., inscrita no C.G.C.-MF, No 45.557.022/0001-95.
2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Ato Declaratório No 16, de 1997.
3. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL