Revogada Norma
26/05/1998
#63057

Instrução Normativa SRF nº 49, de 26 de maio de 1998

Estabelece regras para a declaração consolidada da CPMF por instituições financeiras.

Dispõe sobre a Declaração de Informações Consolidadas referente à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 11, § 1º e 19 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, resolve:
Art. 1º As instituições responsáveis pela retenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF e as instituições sujeitas à apuração dessa contribuição com base em registros contábeis, deverão apresentar à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Informações Consolidadas - CPMF, conforme as especificações técnicas constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo serão:
a) prestadas em meio magnético, através de disquete;
b) consolidadas mensalmente, abrangendo os períodos semanais de apuração da CPMF encerrados em cada mês;
c) entregues à unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o estabelecimento centralizador da instituição informante, até o último dia útil do mês subsequente ao dos períodos de que trata a alínea anterior.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos sobre os lançamentos e movimentações financeiras ocorridos a partir de 02 de julho de 1998.
EVERARDO MACIEL
Anexo

Perguntas e respostas

Como devem ser prestadas as informações da Declaração de Informações Consolidadas - CPMF?
As informações devem ser prestadas em meio magnético, através de disquete.
Qual é o prazo para entrega da Declaração de Informações Consolidadas - CPMF?
A declaração deve ser entregue à unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o estabelecimento centralizador da instituição informante, até o último dia útil do mês subsequente ao dos períodos de apuração.
Quem assinou a Instrução Normativa sobre a CPMF?
A Instrução Normativa foi assinada por Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal.
Onde posso encontrar o Anexo Único mencionado na Instrução Normativa?
O Anexo Único pode ser encontrado neste link.
O que é a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF)?
A CPMF é uma contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.
Com que frequência as informações da CPMF devem ser consolidadas?
As informações devem ser consolidadas mensalmente, abrangendo os períodos semanais de apuração da CPMF encerrados em cada mês.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos sobre os lançamentos e movimentações financeiras ocorridos a partir de 02 de julho de 1998.
Quem é responsável pela retenção da CPMF?
As instituições responsáveis pela retenção da CPMF são aquelas que realizam a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira.
O que é a Declaração de Informações Consolidadas - CPMF?
A Declaração de Informações Consolidadas - CPMF é um documento que as instituições responsáveis pela retenção da CPMF devem apresentar à Secretaria da Receita Federal, conforme especificações técnicas.